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SEGUNDA-FEIRA | 06 de setembro de 2010
 
Concursos
Conselho de Medicina Veterinária vai convocar deficiente físico aprovado em concurso
 

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV/SP) acatou recomendação expedida pelo Ministério Público Federal em Jales e vai convocar o deficiente físico João Paulo Fernandes Buosi, aprovado em primeiro lugar no concurso público promovido pelo Conselho, para dar prosseguimento ao processo  seletivo. O veterinário portador de deficiência física tinha tido o seu nome ignorado pelo CRMV, que havia convocado para a vaga o segundo colocado no concurso.

A recomendação foi expedida no começo do mês de março pelo procurador da República Thiago Lacerda Nobre, com pedido para que o órgão observasse, fielmente, a ordem de classificação dos aprovados no concurso público, tanto na lista geral quanto na lista especial. O objetivo da recomendação foi o de assegurar que nenhum candidato fosse preterido.

No documento, o procurador ressaltou o fato de o candidato aprovado ter sido excluído do processo seletivo sem antes ter sido submetido a qualquer exame complementar que apontasse sua inaptidão para o exercício do cargo. A alegação era de que João Paulo Fernandes Buosi não havia preenchido os requisitos para o cargo.

O MPF  pediu que o Conselho procedesse a imediata nomeação dos candidatos classificados que tinham sido preteridos em sua classificação por outros candidatos com classificação inferior, a fim de corrigir eventuais distorções praticadas pela nomeação de candidatos fora da ordem de classificação.

Para o procurador Thiago Lacerda, o fato do CRMV ter acatado a recomendação do MPF demonstra  respeito ao deficiente físico. “Os direitos dos portadores de deficiência física devem ser respeitados. O candidato foi devidamente aprovado no concurso  público e, a princípio, não havia motivo para ignorar isso', afirmou.

Segundo informado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, o candidato aprovado João Paulo Fernandes Buosi será convocado, nos termos do edital do concurso público nº 01/2009, para se submeter ao exame médico que atestará se ele possui ou não os requisitos necessários para o cargo.

 
 
Fonte: MPF-SP
Data: 13/04/2010
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