O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, determinou no dia 12 de julho que a Tim Sul deve fixar o prazo de validade de seus cartões de telefone celular pré-pago com crédito de R$ 10,00 em, no mínimo, 90 dias. A liminar é válida para todo o Estado do Paraná.
A Defensoria Pública da União ingressou com uma ação civil pública contra a Tim Sul e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), alegando que a empresa de telefonia celular estava comercializando cartões com validade de 30 dias. A conduta, conforme o órgão, seria discriminatória e contrária ao estabelecido na Resolução n° 3/98 da Anatel.
A prática também estaria prejudicando os consumidores paranaenses de poder aquisitivo mais baixo. Após a 6ª Vara Federal de Curitiba ter negado a liminar, a Defensoria recorreu ao TRF por meio de um agravo de instrumento.Lippmann, relator do processo no TRF, concedeu a liminar. Para o desembargador, o prazo de 30 dias de validade que vem sendo aplicado aos cartões de R$ 10,00 caracteriza ofensa à Lei 9.472/97 (que regulamenta os serviços de telecomunicações) e à Resolução nº 3/98, o que constitui a necessária verossimilhança que autoriza o deferimento da ordem. Além disso, finalizou o magistrado, há risco de dano irreparável com prejuízos à coletividade.
AI 2004.04.01.029867-2/PR |