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SEXTA-FEIRA | 24 de maio de 2013
 
Direito Administrativo
Justiça confirma liminar que impede fusão entre Varig e TAM
 
O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirmou hoje (18/8) a liminar que impede a Fundação Ruben Berta, controladora da companhia aérea Varig, de praticar atos jurídicos concretos com o objetivo de efetivar a fusão da empresa com a TAM. A proibição foi imposta no último dia 1º pelo juiz federal substituto Moacir Camargo Baggio, em regime de plantão na 4ª Vara Federal de Porto Alegre. Baggio determinou que a medida vigore até o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se pronunciar sobre a questão ou até ser examinado pedido de liminar na ação principal sobre o assunto. Ele fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

O magistrado concedeu a liminar ao Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com uma ação cautelar na Justiça Federal da capital gaúcha para impedir a fusão entre Varig e TAM. Conforme o MPF, a assinatura de contrato ou outro ato jurídico equivalente criaria uma companhia aérea nacional detentora de mais de 70% do mercado doméstico. Segundo Baggio, não há dúvidas de que estaria surgindo uma empresa capaz de se enquadrar na chamada Lei Antitruste, devendo o Cade avaliar se a fusão não prejudicaria a livre concorrência no setor de transporte aéreo.

A Varig interpôs um agravo de instrumento no TRF na última semana solicitando a suspensão da liminar. Um dos argumentos da companhia é o de que o Cade já vinha acompanhando o processo de formação de sociedade entre as empresas aéreas.

O relator do processo no tribunal, porém, decidiu hoje manter a medida em vigor. Segundo o magistrado, embora a decisão de Baggio tenha condicionado o prosseguimento do processo de formação de uma nova estrutura à apreciação do Conselho de Defesa Econômica, a própria empresa ?já havia assumido o expresso compromisso exatamente no sentido de não concretizar a fusão antes da autorização do Cade, inclusive com a celebração de um acordo de prevenção de reversibilidade da operação perante aquela autarquia federal?.

Para o desembargador, ?a magnitude da operação de fusão encetada entre duas das maiores empresas nacionais de aviação ostenta realçada importância social, repercutindo a decisão na oferta, qualidade e quantidade do serviço de transporte aéreo prestado, tanto no âmbito doméstico como no de transporte internacional?.

No dia 24 de julho, uma decisão do então presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, designou a 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro competente para analisar e julgar, em caráter provisório, todas as ações eventualmente propostas no País relacionadas à fusão Varig-TAM.

Lugon, porém, entendeu que essa centralização no Rio só vale para os processos que tramitam na Justiça dos estados. Ele explicou que, a não ser em exceções previstas em lei, um juiz estadual não pode julgar ações de competência da Justiça Federal, ou seja, aquelas em que, entre as partes envolvidas, esteja a União ou alguma empresa ou autarquia federal. O MPF ingressou com o processo também contra a União, a Petrobras, o Banco do Brasil e a Infraero.
AI 2003.04.01.033770-3/RS
 
 
Fonte: TRF da 4ª Região
Data: 18/08/2003
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