O governador licenciado do Distrito Federal José Roberto Arruda (ex-DEM) passou a ter direito a banho de sol na Superintendência da Polícia Federal (PF), onde está preso desde o dia 11. O primeiro contato com o sol, que deve durar no máximo 15 minutos, foi no final da tarde do dia 14.
O banho de sol deve ser tomado no fim do dia, por determinação da PF. Arruda faz a caminhada em um área interna da superintendência, longe das lentes da imprensa, que continua de plantão na entrada do local. Na caminhada, Arruda é escoltado por agentes. Depois de se exercitar, ele passa por um exame médico para checar se houve alguma alteração de pressão, por exemplo.
Arruda está preso na sala do diretor-geral do Instituto Nacional de Criminalística. Ele dispõe de uma cama de solteiro e de banheiro com chuveiro com água quente. A televisão que ficava na sala foi retirada e o governador não tem acesso à internet nem telefone, mas seus parentes e advogados podem levar jornais e revistas.
Um policial fica 24 horas dentro da sala com Arruda e outros ficam do lado de fora. A Polícia Federal não informa o número de agentes envolvidos na segurança de Arruda.
As três refeições são trazidas por parentes, já que a superintendência não fornece comida para presos, depois que a carceragem do local foi desativada. A esposa do governador, Flávia Arruda, foi quem trouxe o almoço do dia 15.
De acordo com a Polícia Federal, Arruda tem dormido durante o dia.
Ação penal
Os documentos, vídeos, perícias e outras peças que tratam da tentativa de coação de testemunha serão retirados do inquérito 650, que apura a distribuição de recursos para a base aliada do Governo do Distrito Federal. Eles farão parte da ação penal que o STJ mandou autuar com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República acusando o governador Arruda e outras cinco pessoas de corrupção de testemunha e falsidade ideológica.
A Procuradoria-Geral da República pede a condenação de todos os envolvidos por terem, em co-autoria, oferecido e entregue dinheiro e vantagem contratual ao jornalista Edmilson Edson Sombra para fazer “afirmação falsa, negasse ou calasse a verdade no depoimento que iria prestar como testemunha à Polícia Federal” neste mês, por determinação do ministro Fernando Gonçalves, no inquérito 650, que apura distribuição de dinheiro à base aliada do Governo do Distrito Federal.
Em relação à falsidade ideológica, a PGR afirma que o grupo fez o jornalista inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante no mesmo inquérito. Na declaração, Edson afirmava que os fatos apurados na Operação Caixa de Pandora teriam sido criados por Durval Barbosa, que teria manipulado os vídeos em que políticos, empresários e servidores públicos de Brasília aparecem recebendo dinheiro, com o fim de prejudicar o governador Arruda..
Os crimes dos quais o grupo é acusado estão previstos, respectivamente nos artigos 343 e 299 do Código Penal. O primeiro prevê pena de reclusão de três a quatro anos, e multa. O relativo à falsidade ideológica prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Como os acusados são funcionários públicos, aumenta-se a pena de sexta parte e, no caso do governador, acrescenta-se a agravante de ter “instigado, organizado e dirigido a participação dos demais agentes criminosos”, prevista nos incisos I e II do artigo 62 do CP.
Além da condenação do grupo, o STJ vai apreciar o pedido da PGR para que o governador do Distrito Federal seja afastado do cargo. O argumento é o de que José Roberto Arruda tem interferido na administração da Justiça mediante a coação da testemunha com a intenção de suscitar dúvida sobre os fatos investigados e afastar a sua responsabilidade penal, ao impossibilitar o recebimento de denúncia contra ele. Além disso, estaria inibindo a instauração do processo de impeachment na Câmara Legislativa do DF.
A PGR pede, ainda na denúncia, que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 60, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que condiciona a abertura de ação penal contra o governador à autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Igual pedido contido na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4362) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal. Para a PGR, a condição de procedibilidade prevista no artigo 51, inciso I, da Constituição Federal não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário.
Será separado do inquérito 650 o expediente 30, com documentos, vídeos, perícias e outras peças que tratam da tentativa de coação de testemunha, visando provar todos os fatos da denúncia. Esse material formará a ação penal, cuja autuação já foi determinada.
Novas denúncias
A visita de um dos advogados de José Roberto Arruda (ex-DEM), Tiago Bouza, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, não trouxe boas notícias para o governador licenciado do Distrito Federal.
O advogado afirmou que o governador tem demonstrado preocupação com as novas denúncias de envolvimento dele em atos de corrupção.
A mais nova denúncia é de que Arruda teria usado a Polícia Civil para espionar o Ministério Público do Distrito Federal, onde teve início a investigação sobre o suposto esquema de corrupção em seu governo. “Ele começa a demonstrar preocupação com os novos fatos”, disse Bouza aos jornalistas que fazem plantão em frente ao prédio da PF.
O advogado afirmou que, na conversa com o governador, tratou da estratégia de defesa de Arruda, que deve ser articulada pelos advogados a partir de quarta-feira (17). Além disso, Bouza queria certificar-se de que os direitos do governador estão sendo respeitados na prisão. Segundo ele, Arruda não apresentou nenhuma reclamação a repeito do tratamento na PF.
Bouza relatou ainda que Arruda tem conseguido descansar e que sua aparência tem melhorado. “Ele está melhor a cada dia”, disse.
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