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TERÇA-FEIRA | 21 de maio de 2013
 
Direito Bancário
Proibida a cobrança de emissão de boletos bancários em operações de crédito
 

As instituições financeiras estão proibidas de cobrar do cliente despesas com a emissão de boletos e carnês bancários. Definida no dia 26 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a regra vale para operações de crédito e leasing (arrendamento).

A proibição só entrará em vigor com a publicação da resolução do CMN no Diário Oficial da União, prevista para ocorrer no dia 27. Para os financiamentos atuais, a cobrança continua.

O chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Amaro Gomes, explicou que os pedidos de esclarecimento ao BC sobre a cobrança das despesas com boletos motivaram a proibição. ?O CMN entendeu que quem deve ficar responsável pelo pagamento é a entidade que contrata a instituição financeira, não o mutuário?.

Com a mudança, as financeiras que contratavam um banco para emitir um carnê não podem mais repassar o custo dos boletos ao consumidor. O banco continuará a receber pelo serviço, mas a financeira terá que assumir o pagamento.

Gomes esclareceu que a emissão de boletos para despesas fora do mercado de crédito, como o pagamento de taxas de condomínios, permanece sujeita à cobrança. Em relação ao crediário em lojas, a proibição só valerá se houver uma instituição financeira por trás da operação.

A proibição, no entanto, não se aplica a financiamentos imobiliários concedidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Segundo Gomes, as operações do SFH estão sujeitas a regras próprias. "Para o crédito imobiliário, continua valendo o limite de R$ 25 por boleto bancário", explicou.

O CMN reforçou as exigências para que as instituições financeiras se adaptem ao Código de Defesa do Consumidor. O conselho melhorou a redação das resoluções que obrigam as instituições a informarem o consumidor, com clareza, sobre os termos dos contratos e proíbem débitos na conta corrente sem autorização do cliente.

O conselho ainda reiterou que os atendentes dos bancos não podem impedir que o cliente seja atendido no guichê de caixa, mesmo que a operação também possa ser feita em terminais eletrônicos. As instituições financeiras também ficaram proibidas de adiar saques até R$ 5 mil para o dia útil seguinte. A redação anterior estabelecia apenas que retiradas superiores a R$ 5 mil podiam ser adiadas em um dia.

"Todas essas regras já existiam, mas foram aprimoradas para entrar em linha com a decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar as instituições financeiras sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor", acrescentou Gomes.

 

 


 

 
 
Fonte: Ag. Brasil
Data: 27/03/2009
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