A Ordem dos Advogados de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo divulgaram nota conjunta para esclarecer sobre a situação dos advogados inscritos na Carteira dos Advogados do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP. Agora, após a extinção do Ipesp e a rasteira que deputados estaduais e o governo de São Paulo deram nos advogados, as três entidades analisam a "viabilidade da propositura de medida judicial de caráter coletivo, que ampare os interesses de todos os contribuintes ativos e inativos da Carteira dos Advogados do IPESP".
A Lei Complementar nº 1.010/2007, aprovada em dezembro passado pela Assembléia Legislativa de São Paulo, determinou a substituição do IPESP pelo Sistema Previdenciário do Estado de São Paulo (SPPrev). Deputados e o Governo de São Paulo se "esqueceram" de deliberar sobre a Carteira de Previdência dos Advogados. Assim, estima-se que mais de 30 mil advogados contribuintes da carteira do Ipesp correm o risco de ficar sem aposentadoria.
Estimativas não-oficiais indicam que cerca de 37 mil profissionais estão ligados à extinta Carteira ? 33 mil deles contribuintes e o restante que já recebe o benefício. Outra estatística dá conta de que 44 mil advogados estariam vinculados à Carteira.
A persitir a matreira indefinição por parte do Governo de São Paulo, todos eles podem ficar sem aposentadoria. Algumas versões dão conta que a Carteira acumulou aproximadamente R$ 1 bilhão. Mesmo assim, essa dinheirama seria insuficiente para o pagamento das aposentadorias já concedidas.
Com a publicação da Portaria Ipesp 272, publicada discretamente em 28 de dezembro de 2007, o Ipesp comunicou que foram suspensas temporariamente novas inscrições na Carteira de Previdência dos Advogados. "Esta decisão foi tomada a pedido do Conselho da Carteira em reunião realizada no dia 18 de dezembro no Gabinete do Secretário da Fazenda, da qual participaram os secretários da Fazenda e da Justiça, o superintendente do Ipesp, o presidente da OAB-SP e demais representantes dos advogados", informou o site do Ipesp.
Erosão
O Governo de São Paulo deu início à erosão da Carteira no final de 2003. A Lei Estadual nº 11.608 acabou com o repasse de custas (taxa de mandato e parte das custas), que era a principal receita da Carteira de Previdência dos Advogados. A Carteira sempre teve 3 fontes de receitas: a contribuição dos advogados inscritos; o valor relativo às custas de juntada de procurações e substabelecimentos (a chamada "taxa de mandato" - código 304 da GARE) e, ainda, o repasse mensal de porcentual das taxas judiciárias recolhidas ao Estado (código 236 da GARE).
A soma dos valores arrecadados com as custas significava mais de 70% do total arrecadado mensalmente pela Carteira. A Lei Estadual nº 11.608 acabou com o repasse. A lei de custas "apenas" modificou a destinação do produto das custas, direcionando-as exclusivamente ao Poder Judiciário. A lei foi aprovada por voto de lideranças no "apagar das luzes" de 2003, sem discussões, e acabou prejudicando diretamente a CAASP - Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo - e a Carteira de Previdência, que eram beneficiárias de repasses de parte do valor arrecadado.
Desde então, o Governo de São Paulo silenciou a respeito da Carteira. Na Assembléia Legislativa, embora muitos deputados se apresentem como advogados na hora de pedir votos, o assunto não mereceu muita atenção. Mas o Ipesp continua enviando os boletos de pagamento. Os advogados que deixarem de pagar são automaticamente excluídos, sem direito a qualquer restituição dos valores pagos.
A justificativa para a criação da carteira, em 1959, teria sido possibilitar uma aposentadoria aos advogados por estes exercerem uma função pública sem serem funcionários públicos e terem o amparo que essa condição lhes garante. Entretanto, o repasse de verbas de natureza pública para uma categoria profissional passou a ser questionado com o passar do tempo, sem que as partes envolvidas se detivessem na busca de alguma solução para o impasse.
Desde 2003, a OAB de São Paulo já apresentou o problema aos ex-governadores Geraldo Alckmin e Claudio Lembo, e ao atual governador José Serra, além dos presidentes da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mesmo diante de pedidos de informações por parte dos advogados, o Ipesp jamais informou os montantes arrecadados. A classe política ignorou a preocupação dos advogados inscritos com o destino da Carteira.
Muito embora o objetivo da Lei Estadual nº 11.608 fosse dotar o Poder Judiciário de mais verbas, tornando-o quem sabe mais ágil, a situação criada no final de 2003 poderá desaguar na Justiça, numa batalha que pode durar algumas décadas. Especialistas acreditam que, apesar de ser clara a responsabilidade do governo esstual no caso, a exemplo de outros "esqueletos" - calotes cujos pagamentos são deixados matreiramente para governos futuros - a "conta" ficará para alguma interminável fila de precatórios, não sem antes surgirem políticos e "consultores" que afirmarão, com toda a convicção, que a solução para o problema irá "onerar" os cofres públicos.
OABPrev
A edição de janeiro de 2005 do "Jornal do Advogado" (edição 290) trouxe, na página 18, matéria anunciando a criação da "OABPrev-SP" e indicando as vantagens dos novos planos aos advogados. A reportagem é concluída com a seguinte afirmação: "Nada mais oportuno, tendo em vista que a carteira do Ipesp encontra-se praticamente inviabilizada com o corte dos repasses das taxas judiciárias que lhe cabiam".
Criado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo e pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, o plano já conta com a adesão das Seccionais e Caixas de Assistência do Amazonas, Pernambuco, Piauí e Ceará. A Icatu Hartford é a gestora dos recursos do plano e responsável pela administração do passivo. A Mongeral é responsável pelas vendas e cobertura de risco. Informalmente, o argumento da "inviabilidade" da Carteira de Previdência dos Advogados foi incorporado pela força de vendas do novo plano.
Segundo o site da OABPrev-SP, os recursos são geridos por "especialistas do mercado financeiro, o que possibilita o controle direto dos participantes sobre os investimentos". Como não há a participação do Poder Público, a expectativa é que os participantes não sejam surpreendidos por rasteiras e calotes de políticos no futuro. No mesmo site, é informado que já exitem mais de 10 mil inscritos no plano.
Aposentadoria não é problema para todos
Embora a situação dos advogados vinculados à Carteira do extinto Ipesp seja indefinida, os deputados estaduais de São Paulo cuidam bem de suas próprias aposentadorias. Em 2003, o Diário de São Paulo divulgou que não são apenas os 94 deputados estaduais que ganham, além dos salários e subsídios, a gratificação de R$ 393 por sessão.
O jornal divulgou que um grupo de ex-deputados aposentados e as pensionistas também embolsam o benefício, mesmo sem ter de pisar no plenário do Legislativo. O autor da denúncia, o deputado estadual Afanásio Jazadji, requisitou na época à Mesa Diretora da Assembléia a relação de todos os deputados que exerceram mandato entre 1950 e 2003. Segundo o deputado, do grupo que se beneficia do "jeton" estão aposentados e pensionistas de ex-parlamentares que cumpriram menos de um ano de mandato e têm vencimentos integrais. ?Fizeram um clube de amigos às custas dos cofres do estado?, disse Afanásio.
Outro grupo que não encontra dificuldades para obter aposentadoria são os ex-governadores. Conforme divulgou a revista Época em dezembro passado, cinco dos 13 governadores que deixaram o cargo no dia 1º de janeiro de 2007 receberão uma pensão integral para o resto da vida. Eles só precisaram cumprir o mandato de quatro anos, em alguns Estados nem isso, para ter direito ao benefício. Dos 27 Estados brasileiros, 19 pagam pensão vitalícia aos ex-governadores, informou Época.
Leia, abaixo, a íntegra do comunicado:
"COMUNICADO SOBRE O IPESP
ESCLARECIMENTOS ? CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS ? IPESP
A Ordem dos Advogados de São Paulo ? OAB/SP, a Associação dos Advogados de São Paulo ? AASP e o Instituto dos Advogados de São Paulo ? IASP vêm, mais uma vez, prestar os seguintes esclarecimentos, a respeito do que tem sido feito em defesa dos interesses dos colegas inscritos na Carteira dos Advogados do IPESP:
1. A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela Lei Estadual nº 5.174 de 7/1/1959, reorganizada pela Lei Estadual nº 10.394, de 16/12/1970, e sempre foi administrada pelo IPESP ? Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. Essa condição de estar sob a responsabilidade do Governo do Estado é que estimulou muitos colegas a se inscreverem na Carteira.
2. Em 29 de dezembro de 2003, foi promulgada a Lei Estadual nº 11.608, que, ao dispor sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, acabou com o repasse de custas, o qual constituía a principal receita da Carteira de Previdência dos Advogados, administrada pelo IPESP. Essa situação ocorreu dias antes da posse da atual gestão da Ordem. Imediatamente, a OAB/SP provocou o Conselho Federal para promoção de uma ADIN, que continua em tramitação, contra essa Lei de Custas, visando à sua inconstitucionalidade.
3. Já na solenidade de posse, presente o Governador Geraldo Alckmin, cobramos uma solução para a Carteira, pois se avizinhava o desequilíbrio financeiro. O Governador, em seu discurso, designou o então Secretário da Justiça, Alexandre de Moraes, para que, no âmbito de sua Secretaria, constituísse uma Comissão integrada por representantes do Governo, da OAB/SP, do IASP e da AASP, objetivando encontrar uma solução.
4. A comissão fora constituída e estava realizando seu trabalho na busca de restabelecer a fonte de receita principal da Carteira, advinda de repasse de custas processuais. O trabalho prosperava, quando adveio a Emenda nº 45, que estabeleceu a obrigatoriedade de destinação das custas processuais, exclusivamente, para o Poder Judiciário.
5. Diante dessa nova realidade, as três entidades passaram a trabalhar no sentido de encontrar outra fonte de recursos, que não as custas processuais, uma vez que, embora a Carteira detenha recursos de quase um bilhão de reais, esse montante não é suficiente para garantir a saúde financeira da Carteira.
6. Outro fato novo alterou o rumo dos trabalhos, pois, em 1º de junho de 2007, foi promulgada a Lei Complementar nº 1.010, que criou a São Paulo Previdência - SPPrev, estabelecendo, em seu artigo 40, o prazo de 2 (dois) anos, a contar de sua publicação, para instalação e funcionamento da SPPrev, e consignando, no parágrafo único, do citado artigo, que ?concluída a instalação da SPPrev fica extinto o IPESP, sendo suas funções não-previdenciárias realocadas em outras unidades administrativas conforme regulamento?. Mesmo com a prevista extinção do IPESP, a SPPrev, como sucessora, a nosso entender, deve continuar a gerir a Carteira dos Advogados, todavia a lei silenciou sobre o tema.
7. Não obstante o notório impacto de tais alterações legislativas na Carteira de Previdência dos Advogados, não houve qualquer alteração na sua lei de regência, muito menos a adoção de providências pelo seu administrador, o IPESP.
8. Preocupados com as novas alterações legislativas e estruturais da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, a OAB/SP, a AASP e o IASP, que já vinham trabalhando na defesa dos interesses dos colegas inscritos na Carteira, como exposto acima, passaram a tomar outras providências.
9. Como estratégia, passamos a trabalhar em duas frentes, uma política e outra jurídica. Na frente política, o presidente da OAB/SP esteve, pessoalmente, com o Governador do Estado, em audiência, o qual designou o Secretário da Justiça, Luiz Antônio Marrey, para provocar reunião com o Secretário da Fazenda, objetivando um levantamento detalhado da situação da Carteira, inclusive com o cálculo atuarial, para prosperar o diálogo com o Governo.
10. Na frente jurídica, cada entidade solicitou a elaboração de pareceres de renomados juristas, a OAB/SP, do Prof. Arnold Wald, a AASP, do Prof. Adilson Dalari, e o IASP, do Prof. Wagner Balera, cujas conclusões estão a seguir resumidas:
a) A Lei Complementar nº 1.010/2007 é perfeitamente clara ao conferir à SPPrev a condição de sucessora do IPESP, atribuindo-lhe o encargo de continuar zelando pela boa gestão da Carteira dos Advogados;
b) O dever do IPESP ultrapassa a simples contabilização dos recursos da Carteira, abrangendo, indubitavelmente, o dever de zelar por sua sustentabilidade e a obrigação de adotar as medidas necessárias para tanto;
c) Tanto o IPESP quanto a SPPrev são prolongamentos personalizados e instrumentos da atuação do Estado no campo da Previdência, sendo, assim, indiscutível a responsabilidade subsidiária deste último;
d) Verificada, atuarialmente, a inviabilidade da Carteira, caberá à SPPrev, na condição de sucessora do IPESP, se for totalmente inviável sua revitalização, promover a sua liquidação nos termos da Lei Estadual que vier a disciplinar essa matéria;
e) Em qualquer hipótese, deverão ser respeitados os direitos adquiridos, que são intangíveis, e deverão ser também amparados os direitos decorrentes dos atos jurídicos perfeitos, praticados durante o pleno funcionamento da Carteira;
f) Os participantes inativos, que já recebem os benefícios para os quais contribuíram, e aqueles que, embora não estejam recebendo benefícios, já implementaram as condições de sua fruição são titulares de direitos adquiridos e deverão continuar a recebê-los;
g) Os contribuintes ativos, detentores de expectativas de direitos, devem ser indenizados com base na "reserva individual" de cada participante, a ser calculada tomando-se como referência a soma das contribuições efetuadas e a participação proporcional ao tempo de contribuição nos ingressos referentes às custas, aos rendimentos das aplicações e outros ingressos. Em nenhuma hipótese o Estado poderá apropriar-se dos recursos da Carteira;
h) O IPESP, até sua extinção, e a SPPrev, como sua sucessora, respondem diretamente perante os beneficiários da Carteira e, na hipótese destas entidades não poderem arcar com os pagamentos devidos, responderá o Estado subsidiariamente.
11. Em paralelo, pelas três entidades, está sendo analisada a viabilidade da propositura de medida judicial de caráter coletivo, que ampare os interesses de todos os contribuintes ativos e inativos da Carteira dos Advogados do IPESP.
12. Outra frente que se estabeleceu foi a do diálogo com parlamentares, objetivando um Projeto de Lei que pudesse corrigir o que silencia a lei que criou a SPPrev, englobando, expressamente, a Carteira dos Advogados naquele novo órgão. Tal projeto já está tramitando na Assembléia Legislativa de São Paulo, de autoria do Deputado Hamilton Pereira. A Frente Parlamentar de Advogados, na Assembléia de São Paulo, presidida pelo Deputado Campos Machado, também está empenhada nessa luta.
13. Cumpre alertar que o contribuinte da Carteira que não continuar recolhendo as contribuições pelo prazo de seis meses, à luz do teor do disposto no artigo 7º da Lei nº 10.394/1970, será automaticamente excluído da Carteira, sendo que o artigo 45, da referida Lei, consigna que ?salvo caso de erro, não haverá restituição de contribuição do segurado?, o que deve ser levado em conta para que cada um decida sobre qual atitude adotar.
Assim, tais esclarecimentos se fazem necessários, a fim de demonstrar todas as providências que as três entidades, OAB/SP, AASP e IASP, vêm tomando para resguardo do direito dos colegas contribuintes da Carteira do IPESP. Estamos trabalhando nas três frentes, política, jurídica e legislativa, e vamos continuar nessa luta para formalizar que a responsabilidade da Carteira é do Governo do Estado de São Paulo, que deverá geri-la por meio da SPPrev.
São Paulo, 2 de abril de 2008.
OAB/SP IASP AASP"
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