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TERÇA-FEIRA | 21 de maio de 2013
 
Advocacia
Cresce número de falsos advogados atuando em Macapá
 

O presidente da Seccional da OAB do Amapá, Washington Caldas vai encaminhar ofício na próxima semana a todos os órgãos do Judiciário local denunciando a proliferação de falsos advogados atuando no Amapá. Segundo Caldas, o esquema fraudulento funciona com bacharéis em Direito utilizando inscrições de advogados militantes para atuarem como se fossem advogados no ajuizamento de ações judiciais ou participando de audiências. ?O problema é que não é feita nenhuma constatação por parte do Poder Judiciário se essas pessoas são realmente detentoras da inscrição apresentada", observa.

Na denúncia, Caldas vai pedir às autoridades judiciárias e policiais que exijam a apresentação do documento de identidade do advogado, isto é, o cartão de identificação confeccionado pela Casa da Moeda do Brasil, por se tratar ?de um documento seguro, muito difícil de ser falsificado e conter código de barras e marca d'água?.

Para ele, a existência do documento de identidade evita também que, advogados irregulares exerçam ilegalmente a profissão. O Estatuto da OAB determina que o advogado somente poderá exercer a profissão se estiver regularizado na Ordem, respeitada a prerrogativa de patrocinar até cinco causas sem a necessidade de se regularizar na Seccional. 


No RS covêncio inibirá exercício ilegal da profissão

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul, Valmir Batista, e a diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, juíza Salise Monteiro Sanchotene, assinaram convênio que visa impedir o exercício irregular da profissão. O convênio prevê que a OAB-RS fornecerá à Justiça Federal arquivos eletrônicos contendo a relação dos advogados que foram suspensos, estão licenciados e dos profissionais que foram excluídos dos quadros da Ordem.

De posse dos arquivos, a Justiça Federal dará ciência ao advogado que tiver o nome incluído na lista para que este regularize sua situação junto à Seccional da OAB. Caso contrário, o advogado não poderá praticar atos junto àquela Justiça.

A íntegra do convênio está no site www.oabrs.org.br.

 

 
 
Fonte: OAB
Data: 04/07/2005
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