A modelo Daniella Cicarelli e seu namorado Renato Aufiero Malzoni Filho perderam a ação em que pretendiam impedir a exibição de vídeo com cenas íntimas do casal em uma praia na Espanha pelos sites Youtube, IG Internet Group do Brasil Ltda e pelas Organizações Globo de Comunicação. A decisão, do juiz Gustavo Santini Teodoro, é a sentença do processo de primeira instância, que tramita na 23ª Vara Cível da Capital.
As medidas concedidas anteriormente pelo Tribunal de Justiça, que bloqueram o acesso ao famoso vídeo foram canceladas. No entanto, para o cumprimento da sentença é necessário que se aguarde a decorrência do prazo para recurso e, caso isso ocorra, o julgamento da apelação pelo Tribunal. Ou seja, a exibição do vídeo ainda não será liberada para os internautas.
O casal ajuizou uma ação inibitória para obrigar o Youtube e os provedores nacionais a cessarem imediatamente, sob pena de multa diária, a exibição do vídeo e das fotos dele extraídas, seja diretamente ou via links, para evitar maiores transtornos à sua vida privada.
Proibição
Em janeiro, o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinara o bloqueio aos internautas brasileiros o acesso ao vídeo em que aparecem o empresário Renato Aufiero Malzoni Filho e a modelo Daniela Cicarelli, em uma praia na Espanha, no site Youtube. O vídeo mostra o casal em cenas de namoro e, segundo divulgou a TV Globo, mantendo relações sexuais.
O pedido foi formulado por Renato porque o site ainda exibia o filme, apesar de decisão anterior do Tribunal, tomada em setembro do ano passado, que proíbe a veiculação. A Justiça paulista determinou que o bloqueio judicial do Youtube aos internautas brasileiros seja feito pelas empresas brasileiras que controlam as linhas internacionais (backbone). O site Youtube foi adquirido no ano passado pela Google.
No despacho, o desembargador justificou que há informações técnicas de que "é relativamente simples o bloqueio judicial aos usuários brasileiros, pois as linhas internacionais que dão acesso são controladas por empresas brasileiras". O magistrado determinou que as empresas que operam os backbones (linhas internacionais de acesso à Internet) coloquem filtros "na solicitação de acesso ou na entrada da resposta no website americano, de forma a inviabilizar, por completo, o acesso, pelos brasileiros, ao filme do casal".
Polêmica
A proibição causou polêmica internacional. Jornais e sites do mundo todo noticiaram a decisão da Justiça paulista. Um novo despacho do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, alguns dias depois, determinou o restabelecimento do sinal do portal Youtube no Brasil. Zuliani afirmou que "é forçoso reconhecer que não foi determinado o bloqueio do sinal do site Youtube".
O magistrado agradeceu "o emprenho com que as operadoras receberam os ofícios do Juízo de Primeiro Grau, para que fosse cumprida a decisão", mas destacou que não foi essa a determinação. "A interdição de um site pode estimular especulações nesse sentido, diante do princípio da proporcionalidade, ou seja, a razoabilidade de interditar un site, com milhares de utilidades e de acesso de milhões de pessoas, em virtude de um vídeo de um casal". Ao que tudo indica, o recuo da Justiça paulista pode ter sido causado pela reação negativa á interdição dos links do site Youtube, criticada pela mídia internacional.
Local público
Em sua contestação, a Globo sustentou que, muito embora tenha cumprido a ordem judicial proveniente do agravo de instrumento, não praticou ilícito, pois o local dos fatos - uma praia aberta ao público - não assegurava privacidade ao casal.
A Globo acrescentou que os autores tinham pleno conhecimento da situação e do risco inerente ao explícito ato obsceno por eles protagonizado. A empresa sustentou que, como provedor, não tem como controlar tudo o que é publicado por bloggers, dada a impossibilidade de filtrar milhões de informações, na busca desenfreada de eventuais mensagens difamantes.
O provedor IG destacou que os autores são pessoas conhecidas, que foram acompanhados de perto por órgãos de imprensa em viagem anterior feita à praia de Mikonos, na Grécia. Para a defesa do IG, o casal que deveria saber que idêntico interesse seria despertado na viagem à Espanha, razão pela qual carece de credibilidade a afirmação de que foram para lá com o objetivo de evitar o incansável assédio da mídia nacional. Aduziu que a praia onde foram filmados e fotografados nada tem de deserta, pois se trata de local badalado.
Conforme a defesa do IG salientou, o próprio paparazzo espanhol esclareceu que, no dia do vídeo, havia mais de 200 pessoas no local.
O IG alegou ainda ser prte ilegítima, pois se limitou a disponibilizar informações via link, e não o vídeo ou as fotos dele extraídas. O provedor argumentou que exerceu seu direito de informar e que os autores consentiram tacitamente com a divulgação do fato.
Foco
O juiz Gustavo Santini Teodoro destacou que o ponto essnecial da causa seria definir "se existe o dever de não divulgar vídeo ou foto de pessoa que expõe sua imagem em local público, numa situação não exatamente corriqueira, que pode chamar a atenção de terceiros".
Ao analisar o vídeo, o magistrado acentuou que "em dado momento, as legendas do vídeo anunciam a busca de intimidade". O juiz explica que as imagens mostram o casal indo para a água, o que, "evidentemente, não lhes trouxe privacidade alguma, que mereça proteção jurídica".
Assim, o magistrado não acolheu a argumentação do namorado de Cicarelli, que afirmara que as tórridas cenas produzidas na pria "pertenceriam à intimidade" do casal. "Dizer, como fez o co-autor (fls. 1455, item 8), que o ocorrido "não se deu em ato público, mas sim em ato da vida privada do casal (ainda que em local público)" é jogar com as palavras, numa diferenciação que não faz sentido", concluiu.
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