www.expressodanoticia.com.br
Zura! - Busque. Compare. Compre.

Buscar. Comparar. Comprar.

As melhores ofertas estão aqui

 
 
 
 
 
 
 
 
Advocacia
Artigos
Boa Notícia
Cálculos Judiciais
Carteira de Prevdênca dos Advogados - IPESP
CD Jurídico
Concursos
Condomínio
Constitucional
Consumidor
Contabilidade
Copa do Mundo e Olimpíadas
Defesa
Direito & Internet
Direito Administrativo
Direito Administrativo
Direito Agrário
Direito Ambiental
Direito Bancário
Direito Civil
Direito Civil
Direito Comercial
Direito da Comunicação
Direito da Comunicação
Direito de Família
Direito do Idoso
Direito do Trabalho
Direito Eleitoral
Direito Esportivo
Direito Imobiliário
Direito Internacional
Educação
Eleitoral
Empregos
Energia
Exame da OAB
Expresso Jurídico
Familia
Guia de Compas
Imposto de Renda
Internacional
Justiça do Trabalho - Nova Competência
Legislação
Links
LIVROS
Livros Jurídicos
Livros Processo Civil
Livros Tributário
Marcas e Patentes
Mercado de Capitais
Ministério Público
Não tropece na língua
Nepotismo
Novo Código Civil
Penal
Poder Judiciário
Previdência
Processo Civil
Propriedade Intelectual
Public Relations in Brazil
Refis III
Rotinas Trabalhistas
Saúde
Seguros
Serviço
Simples
STF
STJ
Telecomunicações
Terceiro Setor
Trabalho Escravo
Trânsito
Transportes
Tributário
Vitrine
Pesquise preços de Câmera Digital
Scanner de texto
Máquinas de gelo

Legislação
Novas leis, portarias e normas que ainda vão entrar em vigor.
Concursos Públicos
Notícias sobre abertura de concursos, resultados, convocações e decisões judiciais.
Cadastre o seu Curriculum



TERÇA-FEIRA | 21 de maio de 2013
 
Processo Civil
Despesas são avaliadas para concessão da justiça gratuita
 
O STJ decidiu que o comprometimento da renda mensal é determinante para a concessão da assistência judiciária gratuita. O entendimento unânime garante a Severino João da Silva, de Santo André (SP), o direito a ser assistido gratuitamente em uma ação de indenização que move contra a Volkswagen Previdência Privada. A empresa impugnou na Justiça o benefício alegando que Severino não preenche os requisitos para a concessão da gratuidade porque recebe um salário mensal de mais de R$ 1.500,00 e, como empregado da Volkswagen do Brasil Ltda., goza de vantagens indiretas como condução para o trabalho, alimentação, plano de assistência médica extensivo a sua família, compra de veículos a preços subsidiados, facilidade na compra e financiamento de bens de consumo na cooperativa dos funcionários. ?Tais fatores lhe possibilitaram adquirir razoável patrimônio, composto de casa própria, telefone e veículo zero-quilômetro?, afirmam os advogados da seguradora. Na primeira instância, o juiz deu ganho de causa a Severino. A 7ª Câmara do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, no entanto, entendeu que ele possuía ganhos compatíveis com o pagamento das custas e despesas processuais, pois ficou comprovado que recebe ganhos mensais superiores a 12 salários mínimos, tem casa própria e goza de vantagens na empresa, sendo, pois, inviável a concessão da gratuidade. Severino recorreu ao STJ, alegando que seu rendimento bruto é de R$ 1.372,55, restando-lhe, após deduzidos os descontos obrigatórios, R$ 1.158,60, aos quais somam-se R$ 230,08 de auxílio-acidente do INSS, por invalidez parcial, totalizando um valor líquido de R$ 1.388,68. Valor do qual dependem além dele, a mulher e quatro filhos, tendo várias despesas, inclusive com mensalidades escolares. Apenas um dos seus filhos trabalha e mesmo assim ganhando o suficiente apenas para pagar a faculdade e o transporte. Segundo afirma, a renda mensal que possui não satisfaz nem mesmo as necessidades básicas de sobrevivência digna do ser humano e os benefícios indiretos que recebe da empregadora não revertem a situação, pois nada acrescentam à sua renda mensal. O relator do recurso especial, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, manteve o entendimento da sentença de primeiro grau. Para ele, o acesso à Justiça deve ser o mais amplo e a interpretação para usufruiu do benefício da assistência judiciária deve considerar não apenas o valor dos rendimentos, mas, também, o comprometimento das despesas para a manutenção da família.
 
 
Fonte: STJ
Data: 30/12/1899
Voltar ao índice |  
Enviar matéria |  
Versão para impressão
 
Encontre aqui e Compare preços
TV LCD
DVD Player
Notebook
Smartphone
MP3
Câmera Digital
Impressora e Multifuncional


    CD Jurídico     

Zura! Busque. Compare. Compre.

Acesse www.zura.com.br

as melhores ofertas

Conquiste um público qualificado! Anuncie aqui.
GUIA DE SERVIÇOS
Site de Busca gratuito voltado para Empresas e Serviços. Anuncie!
Informática
www.portalamazonia.com
www.aquidauananews.com
www.codex-online.com
http://fortuna.jard.com.br
Portal da Ilha de Paquetá
www.miranet.com.br
Portal de Botucatu
Tudo Maringá
www.nanet.com.br
Amapá Digital
www.pantanalnoticias.com.br
www.jundiaionline.com.br
www.areado.net
www.piracuruca.com
www.vargemalegre.com.br
Marialva Online
www.megainfoline.com.br
Portal Diga Uai
www.clicrn.com.br
Portal Matão
http://www.miranet.com.br
www.uba.com.br
www.iparaiba.com.br
Expresso da Notícia
Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução sem autorização dos editores
Fone: (11) 3864.2989 - - Contato
Os melhores livros jurídicos
Direito Administrativo
Você pode ter uma janela de notícias como essa em seu site. Clique aqui.
Shopping Expresso da Notícia

Direito do Trabalho

Direito Civil

Direito Tributário

Constitucional

Consumidor

Direito & Internet

Direito Administrativo

Direito Agrário

Direito Ambiental

Direito Bancário


Shopping UOL

Eletrônicos

Cine e Foto

Eletrodoméstcos

Smartphone

Apostilas Concursos Públicos

Apostilas e Livros Exame da OAB

Notebook

Impressoras e Multifuncional

Planos de Saúde Conheça as vantagens dos Principais Convênios p/ Advogados, Contadores, Juízes, Dentistas,
Funcionários Públicos
IPhone
MP3 Player
WebCam
HDTV