A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reformou sentença da Justiça de Petrolina de Goiás e concedeu à empresa Comércio de Freios e Embreagens Goiás Ltda. (Cifergo) os benefícios da assistência jurídica gratuita, "por ter demonstrado, por meio de documentação, a impossibilidade de realizar as despesas processuais", cuja guia de recolhimento é de R$ 8.574,61. Designado relator, o desembargador Leobino Valente Chaves sustentou que "a assistência judiciária pode ser deferida em favor de pessoa jurídica com fins lucrativos, mormente estando inativa, ainda mais quando comprova, por meio de documentação inequívoca, a insuficiência de recursos para quitar as despesas do processo". A decisão, unânime, foi firmada no dia 21 de março em agravo de instrumento interposto pela empresa contra a referida sentença nos autos de execução que move contra a prefeitura de Petrolina de Goiás.
A agravante alegou que a empresa está inativa há vários anos, não possuindo rendimentos ou patrimônio. Informou que o proprietário é idoso, com problemas de saúde, cujos recursos financeiros são provenientes de sua aposentadoria. Alegou, ainda, que a decisão do 1º grau desrespeitou o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, já que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovem insuficiência de recursos.
Leobino Valente ponderou que a assistência judiciária tem sido deferida em benefício de pessoas jurídicas com fins lucrativos, excepcionalmente, naqueles casos em que há efetiva comprovação nos autos, por meio de documentação própria e inequívoca, da necessidade de concessão, a fim de não impossibilitar a manutenção da empresa. Neste recurso, prosseguiu o relator, trata-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, porém já inativa desde 1999, não possuindo, portanto, rendimentos para arcar com as despesas processuais. O sócio-proprietário é pessoa idosa, com problemas de saúde, tendo como fonte de sustento apenas a aposentadoria por invalidez previdenciária, enfatizou.
A ementa recebeu a seguinte redação: "Agravo de Instrumento. Assistência Judiciária. Pessoa Jurídica Inativa. Comprovação. Possibilidade de Revogação. 1 - A assistência judiciária pode ser deferida em favor de pessoa jurídica com fins lucrativos, mormente estando inativa, ainda mais quando comprova, por meio de documentação inequívoca, a insuficiência de recursos para quitar as despesas do processo. 2 - A concessão pode ser revogada pelo magistrado a quo, se a parte contrária demonstrar que a agravante possui outros meios de sustentar as custas processuais. Agravo conhecido e provido. (Agravo de Instrumento nº 48.929-8/180 - 200600097778).
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