Lojas Americanas vão indenizar cliente por danos morais
As Lojas Americanas S/A vão pagar uma indenização por danos morais ao casal Sérgio Antonio e Lenira Aparecida Martinelli. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros confirmaram o julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou às Lojas Americanas o pagamento de uma indenização no valor de R$ 40 mil. O alarme da loja soou quando o casal saía do local com suas compras. Após revista realizada na presença de outros clientes, foi constatado que uma funcionária da loja não teria retirado a etiqueta eletrônica de uma das mercadorias adquiridas e, por isso, o alarme foi acionado.
No dia 4 de setembro de 1995, Sergio Antonio Martinelli e sua esposa, Lenira Aparecida Martinelli, fizeram compras nas Lojas Americanas do Maxi Shopping Jundiaí, em São Paulo. Ao tentar sair da loja, o alarme tocou e o casal foi abordado por um funcionário do estabelecimento, que solicitou o retorno dos dois ao interior da loja. Segundo os Martinelli, suas sacolas foram revistadas em um balcão próximo à entrada na frente de várias pessoas que circulavam pela loja. Após a vistoria, o funcionário da loja constatou que todas as mercadorias foram pagas. O alarme soou porque uma funcionária teria esquecido de retirar a etiqueta eletrônica de um dos produtos.
Diante do constrangimento sofrido, Sergio Antonio e Lenira Martinelli entraram com um processo cobrando das Lojas Americanas uma indenização por danos morais. A primeira instância acolheu o pedido determinando o pagamento de R$ 5.600,00 como compensação aos danos sofridos pelo casal. As Lojas Americanas apelaram pedindo o cancelamento da indenização ou, pelo menos, a redução dos valores. Os Martinelli também apelaram solicitando o aumento da quantia afirmando que, como músico conhecido em Jundiaí, Sergio Martinelli estaria com sua imagem prejudicada perante à sociedade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o apelo da loja, mas acolheu o do casal. O TJ-SP determinou o aumento do valor para R$ 40 mil entendendo que a indenização ?deve ser compatível com a reprovabilidade da conduta e a gravidade do dano produzido?. Com isso, as Lojas Americanas entraram com um recurso especial, que foi julgado pelo STJ.
O ministro Ari Pargendler rejeitou o recurso mantendo a decisão do TJ-SP. O relator destacou que o STJ só interfere na fixação da indenização do dano moral quando o valor é considerado abusivo ou irrisório. ?Aqui o montante de R$ 20 mil para cada um dos ofendidos não afrontou os parâmetros da razoabilidade?, concluiu Ari Pargendler.