Bilheteria do Metrô de São Paulo pode ser penhorada
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça paulista permitindo a penhora da bilheteria da Companhia do Metropolitano de São Paulo ? Metrô para o pagamento de indenização devida ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo. O entendimento da Turma é de que não há proibição legal expressa à penhora sobre bilheteria de concessionária de serviço público, que não é pessoa jurídica de direito público.
O Metrô recorreu ao STJ tentando reverter a penhora da bilheteria da Estação Sé, na capital paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia indeferido o o pedido para embargar a execução. A companhia fundamentou o pedido no fato de seus bens serem impenhoráveis, por tratar-se de empresa de economia mista, diante do serviço público que executa ? transporte metroviário ? como concessionária exclusiva, merecendo a mesma proteção legal conferida ao Estado.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, não se está diante de penhora de bens destinados pelo Metrô ao transporte público, mas sim da receita de bilheteria, o que não inviabiliza o seu funcionamento. Portanto a receita das bilheterias pode ser penhorada, na falta de vedação legal e desde que não alcance os próprios bens destinados especificamente ao serviço público prestado. A decisão foi unânime.