As hipóteses de indeferimento da petição inicial poderão ser ampliadas se for aprovado Projeto de Lei 3577/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE). A proposição altera artigos do Código de Processo Civil e prevê a possibilidade de o juiz indeferir a petição quando o pedido estiver em confronto com súmula do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores ou do Tribunal ao qual o recurso será interposto, com ciência à parte contrária. Segundo o autor, o projeto resulta de anteprojeto elaborado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Na opinião do parlamentar, o juiz de primeiro grau deve ter mecanismos que permitam não só o controle de qualidade das petições iniciais, ordenando a sua emenda ou correção quando verificar falta de algum pressuposto processual, mas também para que possa, assim que verificar a ocorrência de situações em que já se antevê improcedência manifesta dos pedidos, extinguir o feito e indeferir o processo. "Trata-se de dotar o juiz de primeiro grau de um mecanismo de filtragem de demandas infundadas, que somente abarrotam os Tribunais, cumprindo assim a máxima que deve nortear a atuação da justiça: 'obtenção de resultado máximo na prestação jurisdicional com o mínimo de atividade processual'", ressaltou Rands.
Tramitação
A matéria foi apensada ao Projeto de Lei 3804/93, do Poder Executivo, que altera os dispositivos do Código de Processo Civil sobre a uniformização da jurisprudência e encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator na CCJ é o deputado Paulo Magalhães (PFL-BA). Se aprovada, por tramitar em caráter conclusivo, a proposição seguirá para ser apreciada pelo Senado.
Projeto quer restringir atuação de juizado especial
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania está analisando o projeto de lei 3567/04, do deputado João Correia (PMDB-AC), que exclui da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública. De acordo com o projeto, as causas relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, e à imunidade parlamentar, ainda que de caráter patrimonial, também não poderão ser julgadas nos Juizados Especiais. O autor explica que os Juizados Especiais, principalmente aqueles de competência cível, tornaram-se também instrumento para o oportunismo de pessoas que enxergam em sua celeridade e menor cuidado com a prova, um campo fértil para a disseminação das ações de reparação por danos, principalmente aqueles de caráter exclusivamente moral, cada vez mais utilizadas.
Imunidade parlamentar
Segundo o deputado João Correia, magistrados que atuam junto aos juizados especiais têm aceitado e processado esse tipo de ação, afastando a imunidade parlamentar consagrada pela Constituição Federal como cláusula pétrea. "Na maioria das vezes, assentam suas decisões no fato de os parlamentares terem "extrapolado" ou "exasperado" os limites da imunidade, como se fossem eles, os juízes, os responsáveis por estabelecer os limites da imunidade. Além disso, só a Casa respectiva poderá advertir o parlamentar que tiver se excedido na tribuna, para isso dispõe de instrumentos próprios", defende o deputado.
Juizado especial
Desde a sua implementação, pela Lei 9099/95, o Juizado Especial passou a dar maior celeridade às causas submetidas à sua competência, aquelas de menor complexidade, que não necessitam de muitas provas e envolvem conteúdos patrimoniais limitados a 40 salários mínimos.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisado na CCJ, pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).
Projeto muda regras para recursos na área civil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania está analisando o Projeto de Lei 3578/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que altera o Código de Processo Civil estabelecendo critérios para interposição do agravo retido e do agravo de instrumento. Agravo é a denominação comum a vários tipos de recursos na Justiça. O agravo retido é a modalidade de agravo que fica nos autos principais, para ser julgado oportunamente, mais precisamente, por ocasião da apelação de qualquer das partes. O agravo de instrumento é um recurso utilizado para contestar as decisões tomadas pelo juiz ao longo de um processo.
Pelo projeto, caberá agravo retido, quando se tratar de urgência ou houver perigo de lesão grave e de reparação difícil ou incerta, independente do prazo. Hoje, o Código Civil prevê que caberá agravo retido ou por instrumento no prazo de 10 dias. Além da mudança nos prazos, a proposta também retira do Código de Processo Civil a retenção do agravo em decisões proferidas em audiência de instrução, salvo nos casos de dano de reparação difícil e incerta, de inadmissão da apelação e nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Acúmulo de documentos
O Código prevê hoje que o relator do processo poderá converter o agravo de instrumento em agravo retido, cabendo a decisão ao órgão colegiado competente. Pelo projeto, não caberá recurso da decisão do relator. Maurício Rands afirma que a proposta vai facilitar o manuseio dos autos e evitar o acúmulo desnecessário de documentos, já que o instrumento é formado por peças que já se encontram no processo. Apenas a petição do recurso será encaminhada ao juízo de primeiro grau para que seja juntada aos autos, desprezando-se o restante.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
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