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SÁBADO | 25 de maio de 2013
 
Processo Civil
Declaração é suficiente para concessão de Justiça gratuita
 
O comerciante Vitor Paulo Finazzo garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) direito à assistência judiciária gratuita. Finazzo move ação de revisão de cláusula de contrato de cartão de crédito contra a Credicard, mas o benefício havia sido negado na Justiça paulista por inexistência de prova do estado de miserabilidade. De acordo com os ministros da Quarta Turma, ?em princípio, tem-se por suficiente a declaração da parte de que não tem meios para sustentar o processo sem comprometer a subsistência própria ou da família?.

O ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do recurso, esclareceu que a declaração da parte necessitada é suficiente. ?A lei não exige a comprovação do estado de miserabilidade, contentando-se com a afirmativa da parte. Nesse sentido são os nossos precedentes, pois o objetivo da legislação é facilitar o acesso à Justiça?.

Para o relator, a declaração dos autores de ações judiciais, no sentido de que não dispõem de recursos para custeio da causa, sem prejuízo da própria sobrevivência, é bastante para o deferimento do pedido, ?salvo quando fatos da causa justifiquem fundada dúvida sobre tal necessidade?.

O relator citou, ainda, decisão anterior do colega de Turma, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, segundo a qual, ?pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1.060/50), ressalvado ao juiz indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso?.

 
 
Fonte: Fontes: AE, AJUFE, AMB e AMAGIS
Data: 28/03/2003
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