www.expressodanoticia.com.br
Zura! - Busque. Compare. Compre.

Buscar. Comparar. Comprar.

As melhores ofertas estão aqui

 
 
 
 
 
 
 
 
Advocacia
Artigos
Boa Notícia
Cálculos Judiciais
Carteira de Prevdênca dos Advogados - IPESP
CD Jurídico
Concursos
Condomínio
Constitucional
Consumidor
Contabilidade
Copa do Mundo e Olimpíadas
Defesa
Direito & Internet
Direito Administrativo
Direito Administrativo
Direito Agrário
Direito Ambiental
Direito Bancário
Direito Civil
Direito Civil
Direito Comercial
Direito da Comunicação
Direito da Comunicação
Direito de Família
Direito do Idoso
Direito do Trabalho
Direito Eleitoral
Direito Esportivo
Direito Imobiliário
Direito Internacional
Educação
Eleitoral
Empregos
Energia
Exame da OAB
Expresso Jurídico
Familia
Guia de Compas
Imposto de Renda
Internacional
Justiça do Trabalho - Nova Competência
Legislação
Links
LIVROS
Livros Jurídicos
Livros Processo Civil
Livros Tributário
Marcas e Patentes
Mercado de Capitais
Ministério Público
Não tropece na língua
Nepotismo
Novo Código Civil
Penal
Poder Judiciário
Previdência
Processo Civil
Propriedade Intelectual
Public Relations in Brazil
Refis III
Rotinas Trabalhistas
Saúde
Seguros
Serviço
Simples
STF
STJ
Telecomunicações
Terceiro Setor
Trabalho Escravo
Trânsito
Transportes
Tributário
Vitrine
Pesquise preços de Câmera Digital
Scanner de texto
Máquinas de gelo

Legislação
Novas leis, portarias e normas que ainda vão entrar em vigor.
Concursos Públicos
Notícias sobre abertura de concursos, resultados, convocações e decisões judiciais.
Cadastre o seu Curriculum



DOMINGO | 19 de maio de 2013
 
Processo Civil
Empresa é multada por descumprir ordem judicial
 

As obrigações previstas no artigo 14 do CPC destinam-se às partes e a todos aqueles que participam do processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a aplicação da multa por descumprimento de ordem judicial prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) pode ser extensiva a todos que fazem parte do processo. A decisão foi proferida durante o julgamento do recurso especial interposto pela Distribuidora Vale do Rio Doce (Disvale), que foi condenada a pagar multa de 20% sobre o valor da execução, após descumprir intimação judicial para apresentação de avaliação dos bens ofertados à penhora em ação de execução.

O caso ocorreu em 2005, quando a Disvale deixou de apresentar laudos periciais de bens nomeados à penhora para satisfação do crédito do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). Segundo o relatório, a empresa foi intimada várias vezes e, mesmo assim, permaneceu "inerte", ocasionando perdas para o banco. O magistrado de primeiro grau, ante a inércia da Disvale, condenou-a ao pagamento de multa de 20% do valor da execução.

A Disvale, inconformada, interpôs agravo de instrumento contra a decisão que aplicou a multa. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por sua vez, manteve o pagamento da multa, por entender que a empresa causou embaraço aos serviços da Justiça. Já no STJ, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, apontou que as obrigações previstas pelo artigo 14 do CPC destinam-se às partes e também a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo. Explicou que seus efeitos são extensivos a quem quer que cometa atentado à atividade jurisdicional.

A relatora do processo acrescentou que qualquer terceiro, interveniente ou não, pode sofrer a multa em razão do desacato à atividade da Justiça, citado no parágrafo único do artigo 14 do CPC.

Processo REsp nº Nº 1.013.777 - ES

Leia, abaixo, a íntegra da decisão:

"RECURSO ESPECIAL Nº 1.013.777 - ES (2007/0294693-8)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : DISVALE DISTRIBUIDORA VALE DO RIO DOCE
ADVOGADO : THIAGO DE SOUZA PIMENTA E OUTRO(S)
RECORRIDO : BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES
ADVOGADO : FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. EMBARAÇO À EFETIVAÇÃO DE PROVIMENTO
JUDICIAL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 14, V, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC.
1 – O art. 14, V, parágrafo único, do CPC apenas especificou o dever genérico de obediência às ordens e decisões judiciais que já existia no ordenamento jurídico, estabelecendo ainda sanção específica para a hipótese de
descumprimento. Seus preceitos evidenciam a censura ao chamado Contempt of Court, também presente no código de processo civil alemão (Missachtung des Gerichts).
2 - Os deveres contidos no art. 14 do CPC são extensivos a quem quer que cometa o atentado ao exercício da jurisdição. Por esse motivo, a multa por desacato à atividade jurisdicional prevista pelo parágrafo único deste artigo é aplicável não somente às partes e testemunhas, mas também aos peritos e especialistas que, por qualquer motivo, deixam de apresentar nos autos parecer ou avaliação. Na hipótese julgada, a empresa que estava incumbida da entrega do laudo desempenhava função de perito.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros
Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de abril de 2010(Data do Julgamento).
MINISTRA NANCY ANDRIGHI

RECURSO ESPECIAL Nº 1.013.777 - ES (2007/0294693-8)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : DISVALE DISTRIBUIDORA VALE DO RIO DOCE
ADVOGADO : THIAGO DE SOUZA PIMENTA E OUTRO(S)
RECORRIDO : BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES
ADVOGADO : FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA E OUTRO(S)
VOTO
O SR. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS): Sr. Presidente, eu estava vendo aqui, na última edição de Humberto Theodoro Júnior, há uma nota sobre essa matéria, que diz o seguinte:
"Os deveres enumerados no art. 14 são deveres das partes. Por partes devem-se entender todos os sujeitos do contraditório. Em outros termos, o conceito de parte a que alude o art. 14 não se refere apenas às partes da demanda: demandantes e demandados, mas a todas as partes do processo, inclusive estariam também os terceiros intervenientes e o Ministério Público, que atua como custos legis. É mais amplo ainda, porém, o alcance do art. 14. Isso porque não só as partes, mas todos aqueles que, de qualquer forma, participam do processo, têm de cumprir os preceitos estabelecidos pelo art. 14".
Mais um dado, reforçando a posição.
Acompanho o voto da Sra. Ministra Relatora, conhecendo do recurso especial e negando-lhe provimento."


 
 
Fonte: STJ
Data: 28/04/2010
Voltar ao índice |  
Enviar matéria |  
Versão para impressão
 
Encontre aqui e Compare preços
TV LCD
DVD Player
Notebook
Smartphone
MP3
Câmera Digital
Impressora e Multifuncional


    CD Jurídico     

Zura! Busque. Compare. Compre.

Acesse www.zura.com.br

as melhores ofertas

Conquiste um público qualificado! Anuncie aqui.
GUIA DE SERVIÇOS
Site de Busca gratuito voltado para Empresas e Serviços. Anuncie!
Informática
www.portalamazonia.com
www.aquidauananews.com
www.codex-online.com
http://fortuna.jard.com.br
Portal da Ilha de Paquetá
www.miranet.com.br
Portal de Botucatu
Tudo Maringá
www.nanet.com.br
Amapá Digital
www.pantanalnoticias.com.br
www.jundiaionline.com.br
www.areado.net
www.piracuruca.com
www.vargemalegre.com.br
Marialva Online
www.megainfoline.com.br
Portal Diga Uai
www.clicrn.com.br
Portal Matão
http://www.miranet.com.br
www.uba.com.br
www.iparaiba.com.br
Expresso da Notícia
Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução sem autorização dos editores
Fone: (11) 3864.2989 - - Contato
Os melhores livros jurídicos
Direito Administrativo
Você pode ter uma janela de notícias como essa em seu site. Clique aqui.
Shopping Expresso da Notícia

Direito do Trabalho

Direito Civil

Direito Tributário

Constitucional

Consumidor

Direito & Internet

Direito Administrativo

Direito Agrário

Direito Ambiental

Direito Bancário


Shopping UOL

Eletrônicos

Cine e Foto

Eletrodoméstcos

Smartphone

Apostilas Concursos Públicos

Apostilas e Livros Exame da OAB

Notebook

Impressoras e Multifuncional

Planos de Saúde Conheça as vantagens dos Principais Convênios p/ Advogados, Contadores, Juízes, Dentistas,
Funcionários Públicos
IPhone
MP3 Player
WebCam
HDTV