O elevado número de políticos envolvidos em processos judiciais tem despertado diversas reações na população. Nunca o Congresso Nacional apresentou níveis tão elevados de descrédito. O que poderia ser um bom "mote" para uma mudança nas práticas políticas, porém, assumiu novas dimensões na Câmara dos Deputados. Se não é possível diminuir a participação de políticos em processos cíveis e criminais, a solução é, na visão de vários deputados, criar "filtros" para que o Ministério Público não alcance suas excelências tão facilmente.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no dia 7 o Projeto de Lei 265/07, que responsabiliza criminalmente os procuradores e promotores de justiça que ajuizarem ação civil pública, ação popular ou ação de improbidade que se revelem temerárias, de má-fé, com manifesta intenção de promoção pessoal ou de perseguição política. O projeto segue para a análise do Plenário.
Conhecimento de causa
De acordo com o projeto, de autoria do deputado Paulo Maluf (PP-SP), os autores dessas ações podem pegar de seis a dez meses de detenção, e ainda serem condenados a indenizar o denunciado por danos materiais e morais. Além disso, poderão pagar multa equivalente a dez vezes o valor das custas processuais e dos honorários dos advogados.
Paulo Maluf fala com conhecimento de causa. Em mais de 40 anos de vida pública, Maluf foi um assíduo freqüentador do Poder Judiciário na condição de réu. Em 1970, Paulo Maluf uniu-se ao esforço do governo federal para louvar a conquista da Copa do México e doou 25 fuscas aos jogadores da seleção e integrantes da comissão técnica. Em 1986, foi condenado pela Justiça a devolver o dinheiro com a doação aos cofres públicos. Posterormente, no STF, conseguiu anular o processo.
Em 1978, Paulo Maluf venceu Laudo Natel em convenção do partido que dava sustentação à ditadura militar (ARENA), obtendo êxito em mais uma eleiçãom indireta, desta vez para se tornar governador de São Paulo. Um de seus mais ambiciosos projetos acaba não se concretizando. Maluf investiu US$ 400 milhões para "descobrir petróleo" no interior de São Paulo. Para isso, criou a PAULIPETRO, sem a aprovação Petrobrás e contrariando o Tribunal de Contas. Concluiu o mandato ser que tivesse sido econtrada uma única gota de petróleo no interior de São Paulo.
Em 2004, promotores e procuradores da República conseguiram uma medida inédita: a quebra do sigilo bancário de um político brasileiro no exterior. As insvestigações evoluíram e ele acabou preso por alguns dias. No dia 9 de setembro, no final da noite, a juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou a prisão preventiva dos de Paulo Maluf e de seu filho, Flavio Maluf, acusados de intereferir nas investigações de que eram alvos, além de aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Na ocasião, a juíza Silvia Maria aceitou na íntegra a denúncia do Ministério Público contra Paulo e Flávio Maluf, Simeão Damasceno, ex-diretor da empreiteira Mendes Júnior, e o doleiro Vivaldo Alves, o Birigüi. Maluf é acusado de montar um esquema de desvio de dinheiro de obras públicas para o exterior, durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo, de 1993 a 1996 (confira nos links abaixo outros processos contra Maluf).
As investigações das operações de desvio de dinheiro público vêm sendo feitas desde 2002 pelo promotor Silvio Marques, do Ministério Público estadual, pelo procurador da República Pedro Barbosa, juntamente com a Polícia Federal.
em outubro de 2005, porém, o empresário Flávio Maluf obteve, por maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal, a liminar em Habeas Corpus (HC 86864) que lhe concedeu a imediata soltura. Ele é acusado dos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Flávio Maluf ficou preso na superintendência da Polícia Federal em São Paulo, junto com o pai, Paulo Maluf.
Paulo Maluf foi beneficiado por um pedido de extensão da liminar no Habeas Corpus 86864, que foi deferido pelo relator do processo, ministro Carlos Velloso.
Políticos querem aprovar
O relator, deputado Francisco Tenorio (PMN-AL), apresentou parecer pela aprovação, inclusive no mérito. Ele argumenta que "o ordenamento jurídico brasileiro estabelece como regra o uso da boa-fé em todas as relações humanas". Daí, conclui o relator, é recomendável a repressão e condenação de todo ato jurídico que estiver baseado em má-fé ou na busca de promoção pessoal.
15 segundos de glória
Maluf alega que o projeto visa garantir o uso responsável dessas ações judiciais. Ele diz que os promotores e procuradores que promovem ações contra políticos "só para terem 15 segundos de glória no Jornal Nacional merecem não só desprezo, mas também uma punição". Maluf explica que o juiz deve determinar se a ação é de má-fé ou tem base legal e jurídica.
O parecer foi aprovado por maioria, contra os votos dos deputados Severiano Alves (PDT-BA), José Carlos Aleluia (DEM-BA), Jutahy Junior (PSDB-BA), Antônio Carlos Biffi (PT-MS), Roberto Magalhães (DEM-PE), Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Eduardo Valverde (PT-RO), Maria do Rosário (PT-RS), José Eduardo Cardozo (PT-SP), Flávio Dino (PCdoB-MA) e José Genoíno (PT-SP).
Ação do Ministério Público
O deputado Antonio Carlos Biscaia, que é advogado e procurador de Justiça, explica que votou contra por entender que o projeto "atinge mortalmente a ação do Ministério Público". Biscaia prevê que, se o projeto for aprovado, nenhum cidadão mais vai querer entrar com ação popular, porque estará colocando em risco seu patrimônio. Ele reconhece que membros do Ministério Público podem às vezes se exceder, mas não considera aceitável cassar as prerrogativas institucionais do Ministério Público a pretexto da correção de eventuais excessos.
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