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SEGUNDA-FEIRA | 06 de setembro de 2010
 
Poder Judiciário
153 cartórios-fantasmas assombram o país
 

Tribunais não tem admitido as permutas de cartórios entre parentes

Um amplo levantamento da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu a "caixa preta que envolve os cartórios no Brasil. Existem  153 cartórios-fantasmas que atuam no país, sem que o CNJ identifique quaisquer autorizações legais para o funcionamento do serviço. Foram declaradas vagas as titularidades dos 5.561 cartórios que devem ser preenchidas por meio de concurso público. Outras 470 unidades não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais ainda não rersolvidas, o que impede a análise dos casos pelo CNJ.

A relação definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país foi publicada na edição do dia 12 de julho do Diário  de Justiça Eletrônico. A situação dos cartórios-fantasmas pode trazer insegurança jurídica, apesar dos esforços do CNJ. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, é preciso analisar cada caso separadamente. Para Dipp, em casos onde se constataram irregularidades formais, falta de documento, a interpretação tem sido no sentido de fazer prevalecer o princípio da boa-fé. Assim, na avalição do ministro, a princípio não há prejuízo para o cidadão.

Entretanto, crescem no país os casos de irregularidades envolvendo cartórios extrajudiciais. Em Pernambuco, há alguns anos, um cartório deixou de observar regras básicas de registro público e acarretou a nulidade de 90 casamentos celebrados ao longo de sete anos. Há queixas também da recusa de muitos cartórios em conceder a gratuidade para certidões de casamento, óbito e nascimento para pessoas carentes. Em alguns Estados, os porcentuais de algumas taxas cobradas pelos cartórios que devem ser repassados aos Tribunal de Justiça foram alvos de ações de fiscalização que identificaram irregularidade e sonegação.
 
É consenso nos meios jurídicos que, há muito tempo, a atividade vinha sendo mal fiscalizada, constituindo uma das caixas pretas mais bem guardadas, apesar da monumental máquina arrecadatória que movimentam em todos os cantos do país. Números de 2006 revelaram que as serventias extrajudiciais teriam arrecadado R$ 4 bilhões no país. As cifras nãosão oficiais porque, mesmo para o CNJ, os cartórios relutam em fornecer informações.

Aversão ao concurso público

As origens da indústria do carimbo remontam ao século XIV, na Europa, nos países de origem latina. A atividade nasceu pela necessidade de conferir autenticidade a documentos e, de alguma forma, assegurar a veracidade de informações lançadas em papéis. No Brasil, os cartórios são herança portuguesa e contemporâneos das capitanias hereditárias, as primeiras divisões territoriais do país. Capitanias e cartórios passavam de pai para filho. O sistema das capitanias acabou em 1759. Mas os cartórios resistiram e mantiveram o ritual de passagem de pai para filho.

Desde 1988, porém, os tabeliães (titulares das serventias) deveriam ser escolhidos por meio de concursos públicos. Mas em alguns Estados a norma constitucional nunca foi cumprida. E muitos cartórios foram envolvidos em batalhas jurídicas movidas pelos adeptos do velho sistema, que têm aversão ao concurso público.

Algumas entidades de classe, para driblar a obrigatoriedade dos temidos concursos, fizeram lobby no Congresso para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 471/2005, que previa a efetivação os dos titulares dos serviços mesmo sem concurso público. O ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, classificou a PEC de “gambiarra jurídica”. Por causa da polêmica, a proposta segue hibernando nas prateleiras da Câmara dos Deputados, à espera de um momento mais propício para tramitação.

Concurso para todos
 
A medida anunciada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 12 abre caminho para regularizar a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais do país. A corregedoria mexeu no bolso dos que estão à frente dos cartórios de forma precária. Eles não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, hoje fixado em R$ 24.117,62. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor deve ser recolhido aos cofres públicos.

De acordo com o CNJ, alguns interinos respondem há anos pelos cartórios vagos e apresentam rendimento mensal superior a R$ 5 milhões.

As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento. O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade.

O mesmo  pode ocorrer com 153 cartórios-fantasmas que atuam no país, sem que o CNJ identifique quaisquer autorizações legais para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais ainda não resolvidas, o que impede a análise dos casos pelo CNJ.

O CNJ enfrentou muita resistência para levantar as informações. Boa parte dos casos classificados como "fantasmas" referem-se a cartórios que não responderam aos questionários enviados pelo CNJ. Há casos em que o cartório teria sido extinto por um ato do Judiciário local e, por razões não identificadas, continuou em funcionamento. Em outros casos, não foi localizado o ato que teria criado ou autorizado o funcionamento do cartório.

Permutas de familiarares

Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar.

Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.

A Justiça consolidou o entendimento de que qualquer designação de cartório posterior a 5 de outubro de 1988, data em que entrou em vigor a Constituição, que não seja decorrente de concurso público regular, só pode ter ser considerada como de título precário, pouco importando o nome que  lhe foi atribuído pelo ato administrativo.

De acordo com o entendimento dos Tribunais superiores, o  serviço extrajudicial vago após a vigência da Constituição de 1988, exercido por pessoa que não prestou concurso público regular, é considetrado ato em clara afronta ao princípio da impessoalidade e ao princípio da estrita legalidade administrativa. Por isso, a jurisprudência não admite a transformação do interino em titular de um serviço extrajudicial, por considerar o exercício do cargo sem concurso como ato nulo.

As manobras daqueles que se julgam “donos do cartório” para tentar perpetuar seus familiares na administração das serventias também não foram acolhidas pelos Tribunais, após a vigência da Constituição de 1988. Com a edição da Resolução nº 81/2009 do CNJ, que definiu critérios nacionais para a realização dos concursos relativos aos serviços notariais e de registro, o cargo somente pode ser delegado por concurso público. O serviço pertence ao Estado e não a um particular.

Antes da Resolução, em diversas localidades o concurso de remoção de serviço extrajudicial era realizado com a chancela do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, com base no Código de Organização e Divisão Judiciária de cada Estado, por meio de Edital de Chamamento à Remoção, para recebimento dos pedidos dos candidatos, com escolha de forma discricionária.

O STJ, ao analisar alguns casos, identificou manobras com interesses de nepotismo. O ministro Américo Luz, ressaltou que "ainda que a expressão “interesse da Justiça” tenha um sentido bastante abrangente, nela não se compreendem o nepotismo, a simulação e a imoralidade". Para Luz, quando o ato de remoção envolve interesses pessoais dos envolvidos não condiz com o interesse da Justiça, "nem com o princípio da legalidade, da impessoalidade e da moralidade".

A decisão barrou remoção por permuta entre pai e filha, no julgamento de recurso - ROMS 1751/5 - pela 2ª Turma do STJ.

6 meses

Com a decisão  do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp (foto), os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal prevê a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses.

O CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos. Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa.

O artigo 11, inciso II, da Lei 8429/1992 tipifica como ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, irregularidade que poderá ser atribuída àqueles que não tomarem as medidas necessárias à realização dos concursos públicos.

Como saber

Para o cidadão comum identificar a situação de regularidade de um cartório, é possível consultar o portal Justiça Aberta, mantido pelo CNJ. A consulta pode ser feita no item "Serventias Extrajudiciais" (link: www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta_extra&a=consulta_extra&f=formPrincipal - imagem ao lado), onde há um mapa do país interartivo. Basta ao internauta clicar sobre o Estado que deseja participar e escolher a cidade. Em seguida, irão aparecer os cartórios existentes em cada cidade. Em seguida, na janela "selecione o município", pode localizar o nome do cartório e, clicando sobre o "código da serventia", tomar conhecimento da situação legal daquele cartório. 

Em caso de denúncias ou de dúvidas, o interessado por encaminhar a questão para a análise do Tribunal de Justiça de seu Estado, e também para a análise da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNJ está divulgando em seu portal milhares de decisões relativas à situação dos diversos cartórios extrajudiciais do país. No portal também é possível encontrar a decisão que submete aqueles que respondem por cartórios provisoriamente ao limite de renda máxima. Os textos podem ser acessadas por meio dos seguintes endereços:

1) Diário de Justiça Eletrônico: www.cnj.jus.br/dje/

2) Portal do CNJ: www.cnj.jus.br/images/lista_final_12_07_2010.zip

3) FTP do CNJ: ftp.cnj.jus.br/extrajudicial/LISTA_FINAL_12_07_2010.zip

4) Justiça Aberta: www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/ (Menu Serventias Extrajudiciais).

 

 
 
Fonte: CNJ e Redação
Data: 14/07/2010
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