O Conselho Federal da OAB aprovou hoje (12/11) a proposta de encaminhamento de ADIN ao Supremo Tribunal Federal contra reajuste irregular concedido aos aposentados e pensionistas do INSS. Segundo Paulo Henrique Pastori, presidente da Comissão, a Medida Provisória n.º 2.142-2, de 24 de maio de 2001, ao reajustar o salário mínimo para R$ 180,00, beneficiou os aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo, em detrimento dos demais. Com isso, o aumento dos que recebem o mínimo alcançou o porcentual de 19,2%. Para aqueles que recebem acima do mínimo, porém, a data do reajuste passou para 1º de junho, com porcentual menor, de apenas 7,6%, conforme dispõe o decreto n.º 3.826, de 31 de maio.
?O problema não está na elevação do salário mínimo e nem na data antecipada de vigência deste em relação aos anos anteriores, mas na duplicidade de critérios para pessoas que se encontram na mesma situação sócio-econômica, com as mesmas necessidades, sendo que ao longo da vida laboral contribuíram de maneira diferente para o sistema de seguro social?, explica Pastori. De acordo com Pastori, tratar desigualmente a iguais, fere o princípio constitucional da isonomia. ?A Lei Ordinária que gera para iguais, tratamento desigual sem nenhum argumento plausível, não pode subsistir no estado democrático de direito. Além disso, a Constituição Federal em vigor consagra também no art. 7º, inciso VI, o princípio da irredutibilidade salarial?, conta Pastori.