O ministro da Educação, Paulo Renato Souza, encaminhou documento informando ao ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, que submeteu o mandado de intimação recebido ontem (21) ao presidente da República juntamente com uma exposição de motivos na qual pediu a autorização de Fernando Henrique Cardoso para realizar o repasse às universidades federais dos recursos destinados ao pagamento dos salários de outubro/2001 aos professores. O aviso nº 697/MEC/GM foi protocolado às 12h no Superior Tribunal de Justiça e tem o seguinte teor:
?Tenho a honra de informar que, em cumprimento ao Mandado de Intimação recebido nesta data (21/11/2001), de autoria de Vossa Excelência, submeti ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Exposição de Motivos em anexo?.
A Exposição de Motivos referida (E.M. nº 105), encaminhada pelo ministro da Educação ao presidente Fernando Henrique Cardoso, tem o seguinte teor:
?Cumpre-me informar a Vossa Excelência a expedição do mandado de Intimação em anexo, de ordem do Ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, na qual aquela autoridade reitera determinação anterior no sentido do imediato repasse de recursos às universidades federais para o pagamento dos salários do mês de outubro de 2001 aos professores, transferindo aos reitores a decisão quanto à efetivação ou não do correspondente crédito.
Na presente manifestação, o mencionado Ministro rejeita a eficácia da providência tomada no último dia 16 de novembro, qual seja o encaminhamento do Mandado de Intimação anterior para as providências de responsabilidade do Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Tendo em vista a vigência do Decreto nº 4.010, de 12 de novembro de 2001, solicito a autorização de Vossa Excelência para a implementação do repasse às universidades federais dos recursos financeiros destinados ao pagamento das folhas de salários relativas ao mês de outubro de 2001?.
O protocolo do Superior Tribunal de Justiça registrou a entrada no mesmo horário (12h de hoje) de dois ofícios encaminhados pela Advocacia Geral da União, ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, e ao presidente da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ministro José Arnaldo da Fonseca. Nos ofícios, de idêntico conteúdo, o advogado-geral da União substituto, Walter do Carmo Barletta, solicita que a discussão jurídica sobre o pagamento de vencimentos de servidores em greve seja travada perante a Terceira Seção do STJ (composta pelos dez ministros das Quinta e Sexta Turmas).
O argumento da AGU baseia-se em ?manifestações diametralmente opostas àquela do Ministro Gilson Dipp? tomadas pelo ministro Hamilton Carvalhido, relator do mandados de segurança nº 8049 e nº 8054, impetrados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), respectivamente. Carvalhido negou as liminares na qual as confederações pretendiam obrigar a administração pública a pagar os salários do mês de outubro e de quaisquer dias parados posteriormente, em razão da greve de alguns segmentos da categoria dos funcionários públicos.