A Justiça de Camaquã (RS) determinou que filho seja afastado de casa por agressões à mãe, uma senhora de 86 anos. A decisão, de 15 de setembro, é do juiz de Direito Fábio Vieira Heerdt, que tomou por base o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003).
A ação cautelar de separação de corpos tramita em segredo de Justiça e foi instruída a partir de ocorrência policial, que relata que há 17 anos o filho vem maltratando a mãe. Segundo os registros policiais, quando bebe, o réu costuma quebrar objetos dentro de casa e já a agrediu fisicamente.
O magistrado destacou que o Estatuto assegura ao idoso a preservação de sua saúde física e mental e que não será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Além disso, estabelece que todo atentado aos seus direitos será punido na forma da lei.
O juiz assinalou que a lei estabelece ser obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, bem como o direito à moradia digna.
?No caso dos autos, as comunicações de ocorrência policial dão conta do caráter belicoso e violento do Requerido, filho da Autora, e constituem a melhor prova que se poderia exigir àquela frase processual?, conclui Heerdt, ressaltando a necessidade de se prevenir novas agressões físicas e verbais.
O acusado poderá levar consigo seus bens de uso pessoal, não podendo retornar, sob pena de delito de desobediência e "cometimento de atentado".
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