O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba julgou o primeiro processo de execução fiscal depois do aumento da competência da Justiça do Trabalho garantida pela reforma da Constituição. A Sessão Ordinária foi presidida pelo juiz Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, tendo como relator o juiz Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho e como revisora a juíza Herminegilda Leite Machado.
A Renove Car - Renovadora de Veículos Ltda, devedora e executada para o pagamento da dívida de R$ 10.000,00, tentou através do seu advogado João Soares da Costa Neto a extinção e arquivamento do processo. Foi tomado como base a Portaria nº 49 de 01 de abril de 2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos inferiores a R$ 10.000,00.
Para o julgamento da ação, o Pleno do TRT anulou a sentença de 1ª Instância e teve como principal argumento e justificativa a Lei 10.522/02 e da Portaria nº 49 do Ministério da Fazenda, que afirma que só a Procuradoria da Fazenda Nacional, pode pedir a extinção de processos de execuções fiscais inferiores a R$ 10.000,00.
O artigo 20 da Lei 10.522/02 expressa que o arquivamento, sem baixa na distribuição das ações fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União, com valores inferiores a R$ 10.000,00, deve ser precedido de requerimento ao procurador da Fazenda Nacional.
?Numa rápida interpretação, pode-se entender que a União Federal, enquanto parte ativa na demanda, bem como credora dos valores em execução, demonstra falta de interesse processual, ao editar a Portaria nº 49 de 01 de abril de 2004?, disse o juiz Paulo Maia revelando que não se deve dar interpretação ampla ao que a lei restringe.
Juiz solicita requerimento
?Assim, entendo que, quer seja o arquivamento, quer seja a extinção da ação de execução fiscal, deve ser precedida de requerimento expresso do Procurador da Fazenda Nacional, uma vez que a Portaria nº 49 destina-se a Procuradoria da Fazenda e não ao Judiciário?, destacou o magistrado.
O juiz deu provimento ao Agravo de Petição, anulando a sentença de 1ª Instância e determinando ao Juízo de origem que, antes de uma nova decisão, concedesse vistas aos autos a Procuraria da Fazenda Nacional. A Procuradoria deverá se manifestar sobre o interesse no prosseguimento da ação, conforme o disposto na Lei. Os juízes Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ana Maria Ferreira Madruga e Carlos Coelho de Miranda Freire também participaram da Sessão.
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