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DOMINGO | 19 de maio de 2013
 
Constitucional
Voto de Celso de Melo define demarcação contínua da Raposa Serra do Sol
 

Depois de um dia inteiro de julgamento, os índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, já preparam as comemorações, na expectativa da decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da demarcação contínua da reserva. O presidente do STF, Gilmar Mendes, interrompeu o julgamento que será retomado bno dia 19, à tarde.

Até agora 9 ministros votaram pela demarcação contínua, e apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela anulação do processo demarcatório. ?Vamos aguardar o final. Acredito que nada vai mudar amanhã. Mas a festa mesmo só será depois que tudo terminar?, disse o líder indígena Martinho Macuxi, ligado ao CIR.

Celso de Mello vota a favor da demarcação contínua

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou pela demarcação em faixa contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, homologada em abril de 2005 pelo governo federal. Com o voto de Melo, que acompanhou o relator

Carlos Ayres Britto, o placar do julgamento está em nove votos a favor dos índios e pela retirada dos grandes produtores de arroz do local e um contrário.

Celso de Mello criticou os argumentos de que a demarcação contínua afetaria a soberania nacional. ?Não haverá impedimento de trânsito de Forças Armadas nessa área, portanto os interesses estratégicos não ficam comprometidos?, avaliou o ministro.

Por várias vezes, Celso de Melo ressaltou que a posse da terra é fundamental para a sobrevivência dos povos indígenas.

?Emerge claramente do texto constitucional que a questão da terra representa um direito fundamental dos índios porque sem a garantia da permanência o índio pode expor-se ao risco gravíssimo da desintegração cultural, da perda da identidade étnica e da erosão de sua própria consciência e percepção como integrante de uma nação?, afirmou.

O ministro destacou em seu voto que é preciso criar parâmetros claros para que futuras demarcações não comprometam a autonomia de uma unidade federativa ao transferir parte do território para a União.

?Há a necessidade de um rígido controle, inclusive jurisdicional, do procedimento administrativo de demarcações. Tais sejam as dimensões territoriais de um determinado estado membro, a demarcação de terras indígenas pode promover uma redução dramática da base territorial?, apontou.

O julgamento será retomado, às 14h, com o voto do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.

 
 
Fonte: Ag. Brasil e STF
Data: 19/03/2009
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