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QUARTA-FEIRA | 19 de junho de 2013
 
Transportes
Ministério Público recorre de absolvição de pilotos envolvidos em acidente da Gol
 

 Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Justiça Federal de absolver da acusação de negligência os norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, pilotos do jato executivo Legacy que, em setembro de 2006, se chocou com o Boeing que fazia o vôo 1907 da Gol, acidente em que morreram 154 pessoas. O recurso também questiona a absolvição de três dos quatro controladores de vôo envolvidos na tragédia.

Em maio de 2007, o MPF havia denunciado Lepore e Paladino por imperícia e negligência profissional. O procurador da República Thiago Lemos de Andrade acusava os norte-americanos de não respeitarem o plano de vôo inicialmente autorizado, voando a 37 mil pés de altura, quando deveriam estar a 35 mil pés. Além disso, para o procurador, os pilotos teriam desligado o transponder (equipamento eletrônico que, se estivesse ligado, poderia ter impedido a colisão).

Os controladores Felipe Santos dos Reis, Leandro José Santos de Barros e Lucivando Tibúrcio de Alencar haviam sido denunciados por imperícia. Santos dos Reis era acusado de ter orientado o Legacy a voar a 37 mil pés. O MPF também havia denunciado Jomarcelo Fernandes dos Santos, o quarto controlador, por crime doloso (intencional), já que, de acordo com o procurador, o profissional teria se abstido de corrigir a altitude em que o Legacy voava, mesmo sabendo dos riscos de uma colisão.

Ao julgar as denúncias do MPF, no início de dezembro de 2008, o juiz federal de Sinop (MT), Murilo Mendes, absolveu Lepore e Paladino da acusação de negligência, mantendo a denúncia por imperícia. Mendes também absolveu sumariamente, de modo integral, dois dos controladores (Santos dos Reis e Barros). Alencar foi absolvido da acusação de negligência e continuou respondendo à ação penal por omissão. Por último, o juiz desclassificou a acusação contra Jomarcelo, qualificando sua conduta de culposa (não-intencional), ao contrário do que queria o MPF.

No recurso apresentado esta semana, a procuradora da República Analícia Ortega Hartz Trindade sustentou que Paladino e Lepore não poderiam ter sido absolvidos da acusação de negligência, por não terem adotado procedimentos de emergência recomendados para casos de problemas de comunicação e de uso do transponder. Para a procuradora, quando os pilotos perceberam a falha na comunicação, os dois deveriam ter avisado o centro de controle.

A procuradora também argumenta que Santos dos Reis realmente teria agido com imperícia, conforme a primeira denúncia do MPF. A gravação da conversa entre Santos dos Reis e o controlador de vôo que trabalhava em São José dos Campos (SP), João Batista da Silva, revela que o primeiro respondeu afirmativamente ao ser questionado por Silva, que pedia autorização para que o Legacy voasse a 37 mil pés.

A procuradora também considera inconsistentes os argumentos do juiz Murilo Mendes para absolver Alencar e Barros. Para Analícia Trindade, o juiz se baseou nos argumentos de que o controlador de vôo em Manaus (AM) já sabia da falha do transponder (que se encontrava desligado) do Legacy, podendo visualizar as duas aeronaves em seu monitor, mas não tomou qualquer atitude, porque não teria como entrar em contato com o jato, já que a freqüência deste não estava sintonizado na mesma frequência da torre de controle de Manaus. Para o MPF, os dois controladores violaram normas profissionais, neglicenciando procedimentos previstos em casos de falhas de comunicação.

O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília. Na subseção da Justiça Federal em Sinop continuará tramitando o processo original.

 
 
Fonte: Ag. Brasil
Data: 07/02/2009
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